Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
12/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO.
FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA LIDE. LEGITIMIDADE
ATIVA DOS HERDEIROS DA VÍTIMA. CULPA PRESUMIDA DO
EMPREGADOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O direito à indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho
transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima
legitimidade ativa ad causam para prosseguirem na ação indenizatória.
2. A responsabilidade do empregador, decorrente de acidente do trabalho, é
fundada em presunção relativa de culpa, cabendo a este o ônus da prova
quanto à existência de alguma causa excludente de responsabilidade, como
comprovar que tomou todas as medidas necessárias à preservação da
incolumidade física e psicológica do empregado em seu ambiente de
trabalho, respeitando as normas de segurança e medicina do trabalho.
3. Segundo o acórdão recorrido, a prova oral demonstrou que os prepostos da
ré responsáveis pela obra sabiam do risco de desmoronamento e que o
escoramento da vala poderia ter evitado o acidente, mas não tomaram
nenhuma providência, de modo que não há como afastar a culpa da
requerida.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 05 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?