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16/12/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REFORÇO
DE PENHORA. IMÓVEL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO
CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após
a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (art. 535, II,
do CPC/1973), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos
autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso.
2. Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 13 de dezembro de 2021.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
29/11/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 07/12/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, considerando
a Resolução STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, que suspende a prestação presencial de
serviços como medida de emergência para prevenção do contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19).
25/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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