Informações do processo 2011/0291432-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 89293
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 08/05/2014 a 08/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017 2014

08/05/2019 Visualizar PDF

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Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO
DE EMPREITADA. AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE

RESIDENCIAL. MORA DA CONSTRUTORA RÉ CONFIGURADA.
REPARAÇÃO POR TERCEIRO ÀS EXPENSAS DA DEVEDORA.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO

PROVIDO.

1. Nos termos do art. 881 do CC/1916, diante do inadimplemento de
obrigação assumida pela construtora em contrato de empreitada, pode o

credor escolher que terceiro execute a obra às custas do devedor, havendo

recusa ou mora deste, ou pedir a conversão em perdas e danos.

2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos,
concluiu que ficou demonstrada a mora do devedor em cumprir suas
obrigações, razão pela qual o credor mandou que terceiro realizasse os
reparos na obra, a serem custeados pelo recorrente. Alterar tal conclusão,
para afastar a mora da parte recorrente, demandaria o revolvimento do
suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso

especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com

o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Luis

Felipe Salomão.

Brasília, 11 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2610 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2019 Visualizar PDF

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Seção: Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 2977 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF

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