Informações do processo 2011/0259324-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 111075
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 05/10/2017 a 07/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

07/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 16302 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/07/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição
para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na
decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília, 25 de junho de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 24273 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 13541 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 3985 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL.

REMUNERAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

BANCÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NEGATIVA DE

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.

INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a

Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe

foram submetidas. Ressalta-se não ser possível confundir

julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de

prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.

2. A alegação do agravante de que é parte ilegítima para figurar

no polo passivo da lide não foi apreciada pelo Tribunal a quo,

porquanto não foi objeto do recurso de apelação, tratando-se de

incabível inovação apresentada apenas em sede de recurso

especial.

3. À falta do indispensável prequestionamento, incide o óbice das

Súmulas 282 e 356 do STF.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima

indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,

nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,

Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o

Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5430 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5910 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 5684 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos