Informações do processo 2012/0019128-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 115565
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 05/10/2017 a 13/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

13/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA

DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os

fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e

Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 05 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 9449 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão