Informações do processo 2011/0273980-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 117033
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 05/10/2017 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

22/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO

NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA

PRIVADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS

INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS

REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual

existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material

(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para

rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na

decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo

julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima

indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio

Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,

justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5284 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5197 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5457 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 1558 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO
ART. 535 DO CPC/73. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO

INTERNO IMPROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral

solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou

obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao art. 535 do

Código de Processo Civil de 1973.

2. Agravo interno ao qual se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4371 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.

(8415)

AgInt no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 144.292/AL (2012/0027134-4)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADOS : JOSÉ AREIAS BULHÕES - AL000789

ALEXANDRE PORTUGAL PAES E OUTRO(S) - RJ098370

THAIS MALTA BULHÕES CAMPELLO E OUTRO(S) - AL006097

TIAGO PEREIRA BARROS - AL007997

AGRAVADO : POSTO BARRA MAR LTDA
ADVOGADO : MARIA GORETTI DUARTE RAPOSO E OUTRO(S) - AL003533


Retirado da página 9688 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10024 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão