Informações do processo 2011/0310635-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 128036
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/10/2017 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

11/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. DECISÃO
RECORRIDA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL

DA PARTE ORA AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 330 DO

CPC/73 CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO V. ACÓRDÃO
ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA

PARA EXAMINAR EVENTUAL NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO

PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão singular que conheceu do agravo da parte
ora agravada para dar parcial provimento ao apelo nobre, determinando

retorno dos autos à Primeira Instância, para exame de pedido de produção de

provas, reconhecendo a violação ao art. 330 do CPC/73.

2. Configurada a violação do art. 330 do CPC/73, ao ser julgado procedente
o pedido da promovente, ora agravante, sem exame do pedido de produção

de provas formulado na contestação pela promovida, ora agravada -, com

julgamento antecipado da lide, tendo o v. acórdão estadual se fundamentado

na decisão que antecipara os efeitos da tutela, a qual fora proferida antes da

referida contestação.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5279 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4600 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão