Informações do processo 2011/0297998-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 128998
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/10/2017 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

11/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO

AGRAVADA. NOVO EXAME DO FEITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535

DO CPC/73 CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE
TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.

AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO

RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, passando-se

a novo exame do agravo em recurso especial.

2. Fica configurada a ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a
quo
, apesar de devidamente provocado em sede de embargos de declaração,

não se manifesta sobre tema essencial ao deslinde da controvérsia.

3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova
análise, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial,

a fim de anular o v. acórdão estadual que julgou os aclaratórios e determinar
o retorno dos autos ao Tribunal a quo para novo julgamento dos embargos de

declaração, como entender de direito.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, para reconsiderar a decisão
agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a
fim de anular o v. acórdão estadual que julgou os aclaratórios e determinar o retorno dos autos ao
Tribunal
a quo para novo julgamento dos embargos de declaração, como entender de direito, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5280 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, para reconsiderar a
decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial
para anular o v. acórdão estadual que julgou os aclaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal

a quo para novo julgamento dos embargos de declaração, como entender de direito, nos termos do voto

Sr. Ministro Relator.

(6880)

EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 163.007/RS

(2012/0078964-1)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

EMBARGANTE    : DIETER FRIEDRICH

EMBARGANTE    : TIRZAH FRIEDRICH

ADVOGADO     : DIETER FRIEDRICH E OUTRO(S) - RS016918

EMBARGADO    : T M ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO : ADONIS VALDIR FAUTH E OUTRO(S) - RS005004

EMBARGADO : BRAND & CIA LTDA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M


Retirado da página 14178 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4600 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão