Informações do processo 2011/0305267-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 132502
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 11/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

11/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 119584

Índice (5443)


Retirado da página 6361 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Tratam os presentes autos de demanda relativa a diferenças de correção
monetária referente à expurgos inflacionários em depósitos de caderneta de poupança.

Quanto ao tema, tem-se que o Supremo Tribunal Federal , em questão
de ordem
, prolatada pelo em. Ministro Gilmar Mendes , nos autos do RE 632.212 , na
data de 6 de novembro de 20108, determinou "
a suspensão de todos os processos

individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a

questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o

acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados".

Na mesma toada, se observa, ainda, que o Plenário Virtual do Supremo
Tribunal Federal já havia reconhecido, nos autos dos REs 626.307, 591.797 , 632.212 e

631.363 a repercussão geral de referido tema.

Em razão do acima decidido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de

Justiça, na sessão do dia 28 de novembro de 2018, em Questão de Ordem nos autos do

Resp 1.361.869/SP , desta relatoria, deliberou por suspender a presente afetação, bem

como suspender todos os processos, individuais ou coletivos, seja na fase de

conhecimento ou execução, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção

monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24 meses a

contar de 5.2.2018, aguardando ainda o julgamento dos Recursos Extraordinários nºs

632.212, 631.363, 626.307 e 591.797, com repercussão geral perante o Colendo

Supremo Tribunal Federal.

Por maioria, decidiu, ainda, pelo encaminhamento às instâncias de origem

de todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, com a devida baixa
nesta Corte.

Nesse contexto, determino a devolução dos presentes autos ao eg.

Tribunal de origem onde o andamento ficará suspenso pelo prazo de 24 meses a contar
de 5.2.2018, bem como para que se aguarde os julgamentos dos REs 626.307, 591.797,

632.212 e 631.363 os quais orientarão as Cortes ordinárias na solução das aludidas ações.

Dê-se a baixa imediata dos autos.

Publique-se.
Brasília, 04 de fevereiro de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 7527 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão