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16/12/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL
LOCAL QUE AFASTOU NULIDADE E DETERMINOU APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA
IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PELO
JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS
OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, uma vez que o acórdão recorrido
adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.
2. Não prospera o argumento de que o Juízo de 1ª instância descumpriu ordem de novo exame
das matérias relativas à ilegitimidade passiva e à prescrição. Isso, porque o Tribunal local, ao
afastar a nulidade declarada na decisão agravada, apenas determinou a apreciação do mérito da
impugnação do cumprimento de sentença, e não de todas as questões tratadas no decisum
impugnado.
3. No que se refere ao alegado excesso de execução, permanecem incólumes os fundamentos da
decisão agravada, tendo em vista que não foram refutados especificamente, sobretudo quanto ao
entendimento de que, desconsiderada a personalidade jurídica, os sócios respondem pela dívida
da sociedade empresária.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 13 dedezembro de 2021.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
29/11/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 07/12/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, considerando
a Resolução STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, que suspende a prestação presencial de
serviços como medida de emergência para prevenção do contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19).
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