Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
01/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Trata-se de agravo de decisão que não admitiu recurso especial interposto por
INDÚSTRIAS MATARAZZO DE EMBALAGENS LTDA, com fundamento no art. 105, III, a,
da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado:
EXECUÇÃO. PENHORA. DEPOSITÁRIO. AFASTAMENTO DO
EMPREGADO INICIALMENTE NOMEADO PARA O ENCARGO.
CABIMENTO DA NOMEAÇÃO DE UM DOS DIRETORES OU SÓCIOS DA
EMPRESA EXECUTADA. OBSERVÂNCIA À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO EVITANDO DISCUSSÕES QUE AMPLIAM O PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO (fl. 90).
A petição de recurso especial aponta ofensa aos arts. 148, 150 e 665, IV, do CPC/73,
alegando, em síntese, insurgindo-se contra a imposição do encargo de depositário judicial de bens
penhorados a um dos sócios administradores da empresa ou à co-executada. Aduz que, a teor da
Súmula 319/STJ, ninguém está obrigado a aceitar tal encargo judicial.
Contrarrazões às fls. 116/120.
É o relatório. Decido.
Nos termo do Enunciado 2 do Plenário do STJ: " Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até
então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ".
Na origem, a recorrente interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou
a indicação de um dos sócios diretores da empresa executada ou a co-executada para assumir o
depósito dos bens penhorados. O tribunal de origem manteve a decisão.
A teor das razões recursais, " a recusa da aceitação do Sr. José Paulo Catharino e a
nomeação do representante legal da recorrente para o cargo de depositário, independentemente, de
sua aceitação, não tem qualquer amparo legal, dada a inexistência da figura jurídica de 'depósito
compulsório'" (fl. 104).
Com efeito, segundo entendimento consolidado nesta Corte, " o encargo de
depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado " (Súmula 319/STJ). Confiram-se,
a propósito:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO
FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. EXECUÇÃO QUE
CONSTA NO PÓLO PASSIVO A SOCIEDADE DEVEDORA E OS SÓCIOS.
PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. LEI Nº 11.382/2006. ARTS. 655, I E
655-A, DO CPC. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N° 1184765/PA. NOMEAÇÃO
DE DEPOSITÁRIO. RECUSA AO ENCARGO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 319 DO STJ .
(...)
8. A Súmula 319 do STJ dispõe que: 'O encargo de depositário de bens
penhorados pode ser expressamente recusado.'. Dessarte, o sócio executado
recusou o encargo de depositário, nos termos da certidão de e-STJ fls. 175, ao
fundamento de que não seria proprietário nem possuidor dos bens imóveis
indicados à penhora.
9. A ratio da súmula não admite condicionamento, máxime porque há
auxiliares da Justiça que podem exercer o munus.
(...)
12. Agravos regimentais desprovidos (AgRg no REsp 1.196.537/MG, Primeira
Turma, Relator o Ministro LUIZ FUX , DJe de 22.2.2011).
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL. SÓCIO DE
EMPRESA QUE RECUSA O ENCARGO DE DEPOSITÁRIO. NOMEAÇÃO
COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. O sócio administrador de empresa não pode ser obrigado a aceitar o
encargo de depositário judicial.
2. O nomeado compulsoriamente e contra a sua vontade pode se eximir do
encargo. Art. 5º, II da Constituição Federal: "ninguém será obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
3. Ordem concedida (HC 71.222/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA
BARBOSA , Quarta Turma, DJ 12.3.2007, p. 234)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PENHORA. DEPOSITÁRIO JUDICIAL.
INFIDELIDADE DISCUTÍVEL. FALTA DE ASSUNÇÃO EXPRESSA DO
ENCARGO. RECUSA MANIFESTA. SÚMULAS 304 E 319. AMEAÇA DE
PRISÃO. ILEGALIDADE.
I. 'É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente
o encargo de depositário judicial' (Súmula n. 304/STJ).
II. 'O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente
recusado.' (Súmula n. 319/STJ).
III. Ordem concedida (HC 49.845/SP, Quarta Turma, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR , DJ de 17.4.2006).
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do
agravo para dar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 21 de março de 2019.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?