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22/05/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSINATURA DE
DOCUMENTOS RECONHECENDO A DÍVIDA E
AUTORIZANDO OS DESCONTOS. VÍCIO DE
CONSENTIMENTO CONFIGURADO. ACÓRDÃO EXTRA
PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O magistrado pode conferir qualificação jurídica distinta aos fatos
narrados pelas partes, sem que tal conduta configure cerceamento
de defesa, julgamento extra petita ou ofensa ao princípio da
congruência.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
08/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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