Informações do processo 2012/0022763-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 143289
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

22/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSINATURA DE

DOCUMENTOS RECONHECENDO A DÍVIDA E

AUTORIZANDO OS DESCONTOS. VÍCIO DE

CONSENTIMENTO CONFIGURADO. ACÓRDÃO EXTRA

PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O magistrado pode conferir qualificação jurídica distinta aos fatos

narrados pelas partes, sem que tal conduta configure cerceamento

de defesa, julgamento extra petita ou ofensa ao princípio da

congruência.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima

indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio

Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,

justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5286 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5198 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5457 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão