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23/11/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. NÃO
OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
PRECLUSÃO. CUMPRIMENTO AO QUE FORA ESTABELECIDO ANTERIORMENTE
NO PROCESSO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. DESCABIMENTO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/73 o fato de o Tribunal de origem, embora
sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar
fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a
controvérsia. Ressalta-se que os embargos declaratórios foram rejulgados por determinação do
STJ para sanar eventuais omissões.
2. O ato de expedição de ofício, em cumprimento ao que fora decidido anteriormente no
processo, não tem carga decisória, revestindo-se da natureza de despacho de mero expediente,
contra o qual não cabe recurso.
3. Nos termos da jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, "as matérias de
ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser
revisitadas se já foram objeto de anterior manifestação jurisdicional" (AgInt no REsp
1.756.189/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 08/06/2020, DJe de 12/06/2020).
4. A oposição de embargos de terceiros suspende o curso do processo no qual foi determinada a
constrição contra a qual se insurge a parte embargante, desde que não tenham sido rejeitados
liminarmente. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 14 de novembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
26/10/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 08/11/2022, às 14 horas.
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