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08/05/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Regularizada a representação processual do recorrido, e diante da expressa renúncia
ao prazo recursal respectivo (fls. 442/443), retornem os autos à Coordenadoria de Processamento de
feitos de Direito Privado, para as providência cabíveis, inclusive no que se refere ao eventual trânsito
em julgado da decisão de fls. 413/416 e a baixa dos autos, se for o caso.
Brasília, 03 de maio de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Conforme consta nos autos, os advogados do CONDOMÍNIO EDÍFICIO
BRAGANÇA renunciaram ao mandato previamente outorgado, comprovando o envio de
comunicação de renúncia (v. fls. 428/432), nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil,
estando a recorrida agora sem representação nos autos.
Nesse contexto, intime-se, por via postal, a parte agravada, CONDOMÍNIO
EDÍFICIO BRAGANÇA, em seu endereço, para constituir novo advogado nestes autos e, assim,
regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, republique-se a decisão de fls. 413/416.
Publique-se.
Brasília (DF), 06 de março de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?