Informações do processo 2012/0077073-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 166595
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 05/10/2017 a 05/02/2020
  • Estado
  • Brasil

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05/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: Acordo no AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de petição apresentada por RIO DE JANEIRO REFRESCOS
LTDA informando a celebração de acordo nos autos da ação de indenização
em trâmite na 32 a Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro, sob o n.°
0060114-82.2009.8.19.0001 movida pelos ora requeridos.

Considerando que o juízo de 1a instância já proferiu sentença,
extinguindo o processo, com fundamento no artigo 487, III, do CPC/15,
julgo
prejudicado o recurso interposto às fls. 816/823 (e-STJ), tendo em vista a
perda de objeto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.

Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Intimem-se.

Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator


Retirado da página 9269 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão