Informações do processo 2012/0090054-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 173501
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 16/12/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2018 2017

16/12/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO QUE EXCLUIU MULTA
COMINATÓRIA
. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ASTREINTES.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. VIOLAÇÃO A
LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (CPC/1973, ART. 485, V). NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a cominação da multa pode ser revista a
qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, na fase executiva, sem que isso configure
ofensa aos institutos da preclusão e da coisa julgada. Precedentes.

2. No julgamento do REsp 1.333.988/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a
Segunda Seção consolidou a tese de que "
a decisão que comina astreintes não preclui, não
fazendo tampouco coisa julgada
" (REsp 1.333.988/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, DJe de 11.4.2014).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 13 de dezembro de 2021.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 16355 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/11/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 07/12/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, considerando
a Resolução STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, que suspende a prestação presencial de
serviços como medida de emergência para prevenção do contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19).



Retirado da página 13236 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/08/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 7065 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão