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16/12/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO QUE EXCLUIU MULTA
COMINATÓRIA . JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. VIOLAÇÃO A
LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (CPC/1973, ART. 485, V). NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a cominação da multa pode ser revista a
qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado, na fase executiva, sem que isso configure
ofensa aos institutos da preclusão e da coisa julgada. Precedentes.
2. No julgamento do REsp 1.333.988/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a
Segunda Seção consolidou a tese de que " a decisão que comina astreintes não preclui, não
fazendo tampouco coisa julgada " (REsp 1.333.988/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, DJe de 11.4.2014).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 13 de dezembro de 2021.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
29/11/2021 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 07/12/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, considerando
a Resolução STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, que suspende a prestação presencial de
serviços como medida de emergência para prevenção do contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19).
25/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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Confirma a exclusão?