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22/05/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. AÇÃO COLETIVA COM PEDIDO DE TUTELA
LIMINAR AJUIZADA PELO SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
PELOTAS E REGIÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO
ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ILEGITIMIDADE. NÃO
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO V.
ACÓRDÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Rejeita-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida
em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões
que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento
desfavorável com ausência de fundamentação.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão
recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe:
" É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles."
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
08/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
27/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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