Informações do processo 2012/0136859-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 198090
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/10/2017 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

22/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA

PRIVADA. AÇÃO COLETIVA COM PEDIDO DE TUTELA

LIMINAR AJUIZADA PELO SINDICATO DOS

EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE

PELOTAS E REGIÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO

ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL

DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ILEGITIMIDADE. NÃO

IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO V.

ACÓRDÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA

283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Rejeita-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73, na medida

em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões

que lhe foram submetidas, não sendo possível confundir julgamento

desfavorável com ausência de fundamentação.

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de

fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão

recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe:

" É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão

recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o

recurso não abrange todos eles."

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima

indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio

Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,

justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5290 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5198 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5458 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3797 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão