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14/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 397, 471 E 517 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DE 1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
PREPARO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO PRÉVIA. VIOLAÇÃO AO ART. 131 DO CPC/73. TRIBUNAL ESTADUAL
CONCLUIU QUE O RECORRENTE NÃO FAZ JUS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto
atacado e sobre a qual, embora tenham sido opostos os embargos declaratórios competentes, o
órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art. 535 do Código
de Processo Civil de 1973. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O recolhimento a menor do preparo não enseja a imediata declaração de deserção, que
excepciona apenas a ausência de preparo, de maneira que devem as instâncias ordinárias
determinar à parte recorrente que faça a complementação. Inteligência do art. 511, § 2º, do CPC.
3. O Tribunal de origem, à luz do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que as provas são
firmes e contundentes a demonstrar que o recorrente não faz jus aos honorários advocatícios. A
pretensão de alterar tal entendimento, sob alegada ofensa ao art. 131 do CPC/73, demandaria o
revolvimento do suporte fático-probatório.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 03 de outubro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
19/09/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 27/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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