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11/04/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO NA APÓLICE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do Sistema
Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis pelos vícios
decorrentes da construção, desde que tal responsabilidade esteja prevista na
apólice.
2. Tendo entendido a Corte a quo que os vícios construtivos não estavam
previstos nas apólices discutidas nos autos, para se concluir em sentido
contrário seria indispensável a interpretação de cláusula contratual e o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que, na via estreita do
recurso especial, esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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