Informações do processo 2012/0149144-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 211252
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

11/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE

HABITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE

PREVISÃO NA APÓLICE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Nos contratos de seguro habitacional obrigatório no âmbito do Sistema

Financeiro de Habitação, as seguradoras são responsáveis pelos vícios

decorrentes da construção, desde que tal responsabilidade esteja prevista na

apólice.

2. Tendo entendido a Corte a quo que os vícios construtivos não estavam
previstos nas apólices discutidas nos autos, para se concluir em sentido

contrário seria indispensável a interpretação de cláusula contratual e o

reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que, na via estreita do

recurso especial, esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5282 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3424 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão