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28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III,
"a" e "c", da Constituição Federal, interposto por ENGESER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA contra v. acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL.PRAZO FUNDAMENTAÇÃO
SUCINTA PORÉM SUFICIENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.DANO PRESUMIDO. DANO ADVINDO DE RELAÇÃO
CONTRATUAL. JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO.CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
1- O prazo fixado em edital de citação inicia-se na data da primeira
publicação.
2- Não se deve confundir fundamentação sucinta com ausência de
fundamentação.
3- O protesto indevido e a inclusão em cadastros de restrição ocasiona danos
morais, notadamente, com relação ao abalo na reputação empresarial,
essencial para a solidez de transações comerciais e participação em certame
licitatórios.
4- Não há que se cogitar preclusão na interposição do recurso adesivo, vez que
a apelada interpôs dentro do prazo previsto para contrarrazoar
5- O juros legais relativo à indenização por dano moral advindo de relação
contratual, devem incidir a partir da citação
6- A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a
data do arbitramento.Súmula 362 do STJ.
7- Honorários advocatícios fixados em sintonia com o labor dispensado pelos
causídicos e a pequena complexidade da causa, não havendo justificativa para
majorá-los.
8- Recursos conhecidos. Primeira apelação improvida e recurso adesivo
parcialmente provido.
Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados (e-STJ, fls. 576/583).
Nas razões do recurso especial, a ora agravante alega violação aos artigos 500 e 535
do Código de Processo Civil/1973, bem como divergência jurisprudencial. Sustenta, em síntese, a)
negativa de prestação jurisdicional e b) que a interposição do recurso adesivo após o oferecimento
das contrarrazões de apelação leva à preclusão consumativa, mesmo que dentro do prazo recursal,
assim deve ser considerado intempestivo.
Contrarrazões apresentadas às fls. 648/652, e-STJ.
Sobreveio o juízo de admissibilidade do Tribunal de origem, que inadmitiu o recurso
especial, o que ensejou a interposição do presente recurso.
É o relatório. Decido.
Cumpre salientar que o presente recurso será examinado à luz do Enunciado 2 do
Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões
publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça".
De início, o apelo nobre não merece conhecimento no tocante à alegada infringência
ao art. 535 do CPC/73, na medida em que não foi indicado de maneira clara qual seria o vício que
não fora sanado pelo eg. TJ-SP no julgamento dos aclaratórios. Assim sendo, trata-se de alegação
genérica de violação ao art. 535 do CPC/73, o que representa deficiente fundamentação recursal,
atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF, aplicada por analogia. Nesse sentido, confiram-se os
seguintes julgados:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
AO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284 DO
STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. AUXÍLIO
FUNERAL. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 83 DO STJ.
PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE. SÚMULA
7 DO STJ. REEMBOLSO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. O recurso não demonstra qual seria o ponto omisso, contraditório ou
obscuro do acórdão recorrido, não se conhecendo da alegada violação do
artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. Incidência, por analogia, do
entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
(...)
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1027126/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI , QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017 -
grifou-se)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. COMPRA E VENDA.
COMISSÃO DE CORRETAGEM INDEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a
fundamentação do recurso especial que alega violação do art. 535 do
CPC/1973, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso,
contraditório ou obscuro, do acórdão recorrido, não solucionado no
julgamento dos embargos de declaração.
(...)
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 288.217/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA , QUARTA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 04/10/2017 -
grifou-se)
O Tribunal de origem concluiu pela tempestividade do recurso adesivo, porquanto
interposto dentro do prazo das contrarrazões. À título elucidativo, colacionam-se os seguintes
excertos do v. acórdão vergastado:
" Com relação ao recurso adesivo à apelação interposta pela requerida, a
empresa Engeser, afirma que houve preclusão lógica, vez que as contrarrazões
ao recurso de apelação foram protocolizadas antes do recurso adesivo.
A fim de esclarecer o tema, mostra-se oportuna a colacionamento dos
ensinamentos do Professor Fredie Didier Júnior:
"O prazo para a interposição do recurso adesivo é o prazo que dispõe
a parte para apresentar contra-razões ao recurso principal (o recurso
independente que fora interposto pela outra parte), conforme o inciso I
do artigo 500 do CPC. A parte não precisa apresentar contra-razões e
recorrer; pode tomar ambas as atitudes, nenhuma ou apenas uma
delas." (Curso de Direito Processual Civil, Vol. 03, pág. 89).
Convém, ainda, colacionar a dicção do art. 500,1, do Código de Processo
Civil:
Art. 500, I, CPC: Será interposto perante a autoridade competente
para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para
responder.
Desta feita, extrai-se como conclusão inafastável, que a apelada interpôs o
recurso adesivo em tempo hábil, vez que intentado dentro do prazo previsto
para contrarrazoar, restando, portanto, inaplicável o instituto da preclusão."
(e-STJ, fls. 541/542)
Assim, o Tribunal de origem laborou em consonância com a pacífica jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, assente no sentido de que o art. 500 do Código de processo
Civil/1973 não impõe a simultaneidade da interposição do apelo adesivo e das contrarrazões, mas
apenas exige a interposição dos mesmos dentro do lapso temporal de 15 (quinze) dias.
A propósito:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE DESPEJO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA
ÚNICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. NULIDADE.
AFASTAMENTO. RECURSO ADESIVO. TEMPESTIVIDADE. NOTA
PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. VINCULAÇÃO AO
NEGÓCIO ORIGINÁRIO.
[...]
2. A assertiva constante do acórdão recorrido, de que houve a devida
intimação da parte adversa para apresentação de contrarrazões ao recurso
adesivo, não poderia ser desconstituída nesta via recursal em virtude do óbice
da Súmula nº 7/STJ. Constatação, ademais, da prática efetiva do ato de
intimação.
3. É tempestivo o recurso adesivo interposto antes de ser a parte formalmente
intimada para apresentar contrarrazões, desde que o faça até o fim do prazo
de resposta, ao apelo principal.
[...]
6. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 839.787/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ,
DJe 23/02/2017)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE.
ECLOSÃO DE MOLÉSTIA ANTERIOR À LEI 9.528/1997.
APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO
REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.296.673/MG. SÚMULA 507/STJ.
[...]
2. Sem amparo a alegação da agravante de que lhe foi oportunizada a
interposição de recurso adesivo, pois este se opera no mesmo prazo para a
apresentação das contrarrazões (art. 500, §1, do CPC), sendo que a agravante
manteve-se inerte, apresentando, na oportunidade, apenas a contraminuta do
apelo nobre do INSS.
[...]
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1548559/SP, Rel. Min. Humberto Martins , Segunda Turma,
DJe 10/12/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSOS DE
APELAÇÃO DA AUTORA E ADESIVO DA RÉ. NÃO CONHECIMENTO
DO RECURSO ADESIVO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. OFENSA
AO ART. 500 DO CPC. PRECEDENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA
182/STJ. IMPROVIMENTO.
1.- ...a interposição de recurso adesivo pressupõe sucumbência recíproca na
mesma lide" não tem amparo no artigo 500 do Código de Processo Civil, que
impõe, além dos requisitos inerentes ao recurso principal manejado, apenas
que aquele que interpõe recurso adesivo o faça no prazo de resposta ; não
tenha recorrido; seja sucumbente..." (REsp 1.109.249 / RJ, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 19/03/2013). Inafastável a aplicação
da Súmula 83/STJ.
[...]
3.- Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1.263.408/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti , Terceira
Turma, DJe 6/11/2013)
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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