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28/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MÓVEIS FABRICADOS SOB MEDIDA.
ATRASO E DEFEITOS DOS PRODUTOS. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA
QUANTIA PAGA À CONSUMIDORA. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os lucros cessantes devem ser efetivamente comprovados, não se admitindo lucros
presumidos ou hipotéticos. Precedentes.
2. No caso, a modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, quanto à comprovação
dos alegados lucros cessantes, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos,
o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
18/10/2022 a 24/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 24 de outubro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
07/10/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 18/10/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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