Informações do processo 2012/0190552-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 229227
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/10/2017 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

11/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. ALEGAÇÃO

DE OFENSA AOS ARTS. 422 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE

PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial,

mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, tampouco suscitados
em embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável

prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5283 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4602 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão