Informações do processo 2012/0208225-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 237772
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/10/2017 a 02/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

02/04/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO VÍCIO DE
DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
ARTS. 131, 458 E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AGRAVO

INTERNO IMPROVIDO

1. Não prospera a alegada ofensa aos arts. 131, 458 e 535 do Código de
Processo Civil de 1973, tendo em vista que o v. acórdão recorrido adotou

fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.

2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Ausente, justificadamente, o

Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 21 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 3165 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5522 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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