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02/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO VÍCIO DE
DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS
ARTS. 131, 458 E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO
1. Não prospera a alegada ofensa aos arts. 131, 458 e 535 do Código de
Processo Civil de 1973, tendo em vista que o v. acórdão recorrido adotou
fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Ausente, justificadamente, o
Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 21 de março de 2019 (Data do Julgamento)
13/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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01/02/2019 Visualizar PDF
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