Informações do processo 2012/0236440-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 254126
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 15/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

15/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. QUEDA
DA COMPOSIÇÃO. MORTE DO PASSAGEIRO.
RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. CULPA
EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO RECONHECIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A ação de reparação de danos foi proposta contra a concessionária do
serviço público por familiares da vítima de acidente ferroviário, que faleceu

em decorrência de queda de vagão da transportadora.

2. As instâncias ordinárias, examinando o conjunto fático-probatório dos

autos, concluíram pela responsabilidade da recorrente, rejeitando a alegação
de culpa exclusiva da vítima. Consignaram que "não produziu a ré qualquer

prova consistente a respeito da tese deduzida em sua resposta. Apesar dos
testigos prestados no inquérito policial instaurado para a apuração do caso,
duvidosa a conduta atribuída pela ré à vítima, qual seja, que
voluntariamente trafegava no trem como pingente. (...) Ressalte-se ainda que
o vagão tinha suas portas abertas, contribuindo claramente para a queda de

passageiros, mesmo que estes não busquem a imprudente emoção da

viagem como pingente ou 'surfista ferroviário" (fls. 416/417). Nesse
contexto, eventual alteração desse entendimento, nos moldes postulados pela

recorrente, demandaria o revolvimento de matéria fática, inviável em recurso

especial (Súmula 7/STJ).

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4743 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7529 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF