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27/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RITO SUMÁRIO. PEDIDO CONTRAPOSTO
COM VALOR SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELO ART. 275, I, DO CPC/73.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, processada a ação de cobrança pelo rito sumário, para recebimento da quantia de
R$ 20.950,99, referente a pagamento de serviços prestados na importação de guindaste, a defesa
apresentou pedido contraposto de indenização, no valor de R$ 849.420,52, sob o fundamento de
imprestabilidade dos serviços prestados pela autora, que ocasionou o perdimento do bem na via
administrativa.
2. O pedido contraposto supera o limite de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo
(CPC/73, art. 275, I), ampliando a lide e acrescentando complexidade à ação, revelando-se,
portanto, incabível na espécie.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 06 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
14/02/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00:00 horas.
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