Informações do processo 2012/0260748-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 268431
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/10/2017 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

22/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO

JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO

MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA SOBRE O VALOR DEPOSITADO.

VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL

OU PARCIAL DA DÍVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA

7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, realizado

o depósito para a garantia do juízo, cessa a responsabilidade do

devedor pela correção monetária e pelos juros de mora

relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira

depositária a responder por tais encargos. Porém, se o depósito

judicial é parcial, sobre a diferença entre o valor devido e o

depositado devem incidir juros moratórios e correção monetária, a

cargo do devedor.

2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos

autos, concluiu que, sendo o depósito insuficiente, sobre o valor não

depositado deveria incidir juros moratórios. A modificação do

entendimento de que não houve depósito do valor integral do

débito, mas apenas parcial, demandaria o revolvimento de suporte

fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso

especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília, 07 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5297 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5885 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 6943 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 8119 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão