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22/05/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO
JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA SOBRE O VALOR DEPOSITADO.
VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL
OU PARCIAL DA DÍVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, realizado
o depósito para a garantia do juízo, cessa a responsabilidade do
devedor pela correção monetária e pelos juros de mora
relativamente ao valor depositado, passando a instituição financeira
depositária a responder por tais encargos. Porém, se o depósito
judicial é parcial, sobre a diferença entre o valor devido e o
depositado devem incidir juros moratórios e correção monetária, a
cargo do devedor.
2. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos
autos, concluiu que, sendo o depósito insuficiente, sobre o valor não
depositado deveria incidir juros moratórios. A modificação do
entendimento de que não houve depósito do valor integral do
débito, mas apenas parcial, demandaria o revolvimento de suporte
fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 07 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
15/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
26/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
26/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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