Informações do processo 2013/0037566-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 298558
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 05/10/2017 a 19/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

19/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE
CREDORES. ANTERIORIDADE DA PENHORA.
PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DO
DEPOSITÁRIO. IRREGULARIDADE SANÁVEL.
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE
PREJUÍZO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015,
art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões
tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já
que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.

2. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e
invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida
inovação recursal.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 06 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 6664 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 18491 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/06/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7929 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 3985 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO DO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. CONCURSO DE CREDORES. AUSÊNCIA DE

OMISSÃO. MARCO TEMPORAL DO DIREITO DE

PREFERÊNCIA DE CREDOR. ANTERIORIDADE DA

PENHORA. LAVRATURA DO ATO. REGISTRO

(AVERBAÇÃO) DO ATO CONSTRITIVO. MERA

FORMALIZAÇÃO DA PENHORA. AUSÊNCIA DE

NOMEAÇÃO DO DEPOSITÁRIO. IRREGULARIDADE

SANÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 165, 458, II, e 535, I

e II, do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu,

fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não

sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso,

com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de

fundamentação.

2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a

penhora se formaliza com a lavratura do respectivo auto ou termo

no processo, independentemente de averbação do registro no

cartório imobiliário, uma vez que este não configura requisito para o

aperfeiçoamento da constrição judicial, mas providência que confere

publicidade ao ato de constrição judicial, tornando-a oponível a

terceiros. Não há exigência de averbação imobiliária ou referência

legal a tal registro da penhora como condição para a definição do

direito de preferência.

3. A ausência de nomeação do depositário no auto de penhora

constitui irregularidade sanável. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5300 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5200 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5459 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão