Informações do processo 2013/0045089-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 300187
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/10/2017 a 26/08/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2018 2017

26/08/2020 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da
petição de fls. 310/313, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu
objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao Douto Juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 18 de agosto de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator

Documento eletrônico VDA26311296 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

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