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20/09/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. CARTA DE FIANÇA. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA.
PREMISSAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO SENTIDO DE QUE O
DOCUMENTO É COMUM ÀS PARTES, BEM COMO NÃO FOI COMPROVADO O
EXTRAVIO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pelo
dever da recorrente de exibir a carta de fiança, consignando ser o documento comum às partes.
Aduziu, ainda, que o cancelamento da fiança não exonera a recorrente da exibição em questão,
pois o alegado extravio não fora comprovado.
2. A modificação de tal entendimento, no sentido de ser patente a ausência de interesse de agir,
ante a inviabilidade do pedido, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos
autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
29/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada, excepcionalmente , apenas por
videoconferência, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser
julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas
05/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 16 de agosto de 2022, às 14:00:00 horas.
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