Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2020 2018 2017
04/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO LEGAL.
CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Os poupadores têm o direito de receber juros remuneratórios pela diferença de correção que
não lhes foi paga, desde o vencimento, e juros moratórios, desde a citação. Precedentes.
2. A satisfação integral do título judicial por meio de cumprimento de sentença não acarreta a
perda de objeto da ação rescisória que visa a desconstituir o próprio título judicial executado.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 26 de setembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
12/09/2022 Visualizar PDF
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 21/09/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?