Informações do processo 2013/0057875-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 306493
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 05/10/2017 a 16/11/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2019 2018 2017

16/11/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando
houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, vícios
inexistentes no acórdão embargado.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 19 de outubro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 4686 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 14607 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão