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04/06/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
CÁLCULO. PERÍCIA CONTÁBIL. OBSERVÂNCIA DOS
LIMITES DA SENTENÇA EXEQUENDA. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O eg. Tribunal a quo, com fundamento nas provas
documentais trazidas aos autos e perícia contábil, concluiu que
não houve excesso de execução, porquanto foram observados os
limites da sentença exequenda.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão
recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório
dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do
que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 25 de maio de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
11/05/2020 Visualizar PDF
05/02/2020 Visualizar PDF
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