Informações do processo 2013/0086277-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 319496
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 05/10/2017 a 13/02/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018 2017

13/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E
DANO MORAL. DOENÇA DO TRABALHO. CULPA DO
EMPREGADOR NÃO COMPROVADA. INCAPACIDADE
LABORAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da
prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante
análise soberana do conjunto fático-probatório dos autos, inclusive
provas pericial e oral, concluiu pela inexistência de comprovação de
culpa da empregadora e de incapacidade laboral, decidindo, em
acórdão suficientemente fundamentado, pela improcedência da
ação. A modificação desse entendimento demandaria o
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso
especial (Súmula 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília, 04 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 19023 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 13928 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão