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13/02/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E
DANO MORAL. DOENÇA DO TRABALHO. CULPA DO
EMPREGADOR NÃO COMPROVADA. INCAPACIDADE
LABORAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da
prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante
análise soberana do conjunto fático-probatório dos autos, inclusive
provas pericial e oral, concluiu pela inexistência de comprovação de
culpa da empregadora e de incapacidade laboral, decidindo, em
acórdão suficientemente fundamentado, pela improcedência da
ação. A modificação desse entendimento demandaria o
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso
especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
07/02/2020 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
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