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29/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES.
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA FORA DA REDE CREDENCIADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. OMISSÃO
CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO
MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Ao confirmar a improcedência da ação que objetiva o reembolso de
despesas médico-hospitalares relativas a atendimento de urgência, o v.
acórdão recorrido deixou de esclarecer aspectos fáticos relevantes ao deslinde
da controvérsia, tendo em vista o entendimento desta Corte Superior de que é
admissível, em casos excepcionais, o reembolso das despesas efetuadas fora
da rede credenciada, limitado aos preços e tabelas contratados (inexistência
de estabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de utilização
dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada, entre
outros).
2. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal
local acerca da tese de direito suscitada, bem como sobre os elementos fáticos
que não podem ser examinados, de plano, na via estreita do recurso especial.
Omitindo-se a Corte de origem em se manifestar sobre questões fáticas
relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte
vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 535 do CPC/1973, a
fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra as
omissões existentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
15/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
01/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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