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20/09/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA DE URGÊNCIA. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 735/STF.
ORDEM DE REGISTRO DE CONTRATOS CELEBRADOS COM PESSOAS
ANALFABETAS. MULTA COMINATÓRIA FIXADA. FALTA DE RAZOABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento
firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser
incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de
tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que
disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não
violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem confirmou a decisão que, nos autos de ação civil pública,
condicionou a celebração de contratos de empréstimo consignado com pessoas analfabetas ao
registo em cartório, em razão do grande número de fraudes nesses ajustes verificadas na unidade
federativa. Consignou, ainda, a razoabilidade da medida e ratificou a multa cominatória fixada
em R$ 5.000,00 por cada contratação sem a observância da ordem judicial. A modificação de tal
entendimento exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável
no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
29/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada, excepcionalmente , apenas por
videoconferência, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser
julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas
15/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/08/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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