Informações do processo 2013/0132609-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 336564
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 05/10/2017 a 20/09/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2020 2019 2018 2017

20/09/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA DE URGÊNCIA. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 735/STF.
ORDEM DE REGISTRO DE CONTRATOS CELEBRADOS COM PESSOAS
ANALFABETAS. MULTA COMINATÓRIA FIXADA. FALTA DE RAZOABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento
firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser
incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de
tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que
disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não
violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes.

2. No caso, o Tribunal de origem confirmou a decisão que, nos autos de ação civil pública,
condicionou a celebração de contratos de empréstimo consignado com pessoas analfabetas ao
registo em cartório, em razão do grande número de fraudes nesses ajustes verificadas na unidade
federativa. Consignou, ainda, a razoabilidade da medida e ratificou a multa cominatória fixada
em R$ 5.000,00 por cada contratação sem a observância da ordem judicial. A modificação de tal
entendimento exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável
no recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do

Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 12 de setembro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11659 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2022 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada,
excepcionalmente , apenas por
videoconferência, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser
julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas



Retirado da página 9168 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/08/2022 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/08/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 20576 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão