Informações do processo 2013/0327001-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 400723
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/10/2017 a 26/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

26/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERÍCIA OFICIAL. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO

NÃO PROVIDO.

1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações

dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"

(Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ).

2. Esta Corte de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de
prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, não sendo

suficiente a simples invocação da matéria na petição de embargos de

declaração.

3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o erro de cálculo
passível de correção pelo magistrado de ofício e a qualquer tempo é aquele
evidente, decorrente de simples erro aritmético ou fruto de inexatidão

material, e não erro relativo a critérios ou elementos de julgamento.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10961 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

EMBARGOS À EXECUÇÃO. PERÍCIA OFICIAL. EXCESSO DE

EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

INVIABILIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO

NÃO PROVIDO.

1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações

dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"

(Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ).

2. Esta Corte de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de
prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, não sendo

suficiente a simples invocação da matéria na petição de embargos de

declaração.

3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o erro de cálculo
passível de correção pelo magistrado de ofício e a qualquer tempo é aquele
evidente, decorrente de simples erro aritmético ou fruto de inexatidão

material, e não erro relativo a critérios ou elementos de julgamento.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)

(4319)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 494.192 - ES (2014/0069089-7)

RELATOR     : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE    : JONAS SANTOS PETRI

AGRAVANTE    : CHRISTIANO SANTOS PETRI

ADVOGADO    : MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA - ES008258

AGRAVADO    : JULIANO SCHLIMA

ADVOGADOS   : RENATO SILVIANO TCHAKERIAN - SP300923

JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO - SP309115


Retirado da página 5719 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8004 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

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