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23/11/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA
PAGAMENTO DE DEBÊNTURES PARTICIPATIVAS. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca de
elementos fáticos e contratuais que não podem ser examinados, de plano, na via estreita do
recurso especial. Omitindo-se a Corte de origem em se manifestar sobre temas relevantes, fica
obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a
infringência do art. 535 do CPC/73, a fim de anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a
quo supra a omissão existente.
2. Na hipótese, a Corte de origem deixou de esclarecer pontos importantes levantados nos
embargos de declaração, sobretudo quanto ao argumento de que a remuneração de dividendos
e/ou o pagamento de debêntures não foram discutidos em sede administrativa e/ou judicial, e
quanto à ocorrência de preclusão relativamente ao indeferimento do pedido de expedição de
ofício para pagamento de debêntures participativas assentado em dois fundamentos, não tendo o
agravado impugnado a falta de título executivo para amparar tal pretensão.
3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, anulando-se o acórdão
proferido em sede de embargos declaratórios na origem, para que outro seja proferido e, assim,
sanado o vício constatado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 14 de novembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
26/10/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 08/11/2022, às 14 horas.
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