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19/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIMITAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS EM CÉDULA DE
CRÉDITO INDUSTRIAL. OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL. APLICAÇÃO DA LEI DE USURA. LIMITAÇÃO A 12%
AO ANO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão sujeitas a
legislação própria (Lei 6.840/80 e Decreto-Lei 413/69), que confere ao
Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados,
razão pela qual, diante da omissão do CMN, ficam sujeitas à limitação de
12% ao ano, prevista no Decreto 22.626/33 (Lei da Usura). 2. Agravo
interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
13/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
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