Informações do processo 2013/0350908-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 417877
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 05/10/2017 a 02/04/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018 2017

02/04/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA
CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO DE QUESITOS.
PRECLUSÃO. DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, em face da ausência
de similitude fático-jurídica entre os acórdãos em comparação,
não sendo atendidas as regras do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015,
combinado com o art. 255, § 1°, do RISTJ.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 10 de março de 2020 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 14460 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 14710 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2020 Visualizar PDF