Informações do processo 2013/0362694-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 421176
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 05/10/2017 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2020 2018 2017

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.
INOVAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES.      INVIABILIDADE.      ÔNUS

SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. OMISSÃO VERIFICADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS.

1. A omissão a ser sanada por meio dos embargos de declaração
é aquela relativa a ponto ou questão sobre a qual se devia
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e não o fez,
enquanto a contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios é
aquela que ocorre entre os fundamentos adotados ou entre esses e
o dispositivo final, ou seja, a contradição interna manifestada pelo
descompasso entre as premissas adotadas pelo acórdão recorrido
e sua conclusão.

2. A tese suscitada nos embargos declaratórios não foi objeto de
recurso em momento oportuno, o que caracteriza inovação
recursal, e não omissão sanável através do recurso declaratório.

3. Constatada a omissão quanto à exigibilidade dos ônus
sucumbenciais em razão do deferimento da gratuidade de justiça
na origem, devem ser providos os aclaratórios para saneamento
do vício.

4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar a
omissão verificada.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos
de declaração, para sanar omissão verificada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria
Isabel Gallotti.

Brasília, 06 de junho de 2023 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 12446 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de
declaração, para sanar omissão verificada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 13456 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 06/06/2023, às 14 horas.



Retirado da página 10091 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/04/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 25/04/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


Sustentação oral: Dr(a). LEONARDO MARTINS WYKROTA, pela parte
RECORRENTE: CNH LATIN AMÉRICA LTDA

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10071 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 8507 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO   DE   COBRANÇA.   REPRESENTAÇÃO

COMERCIAL.   COBRANÇA   DE   COMISSÕES.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VENCIMENTO MÊS A
MÊS.     SUSPENSÃO     DA     PRESCRIÇÃO.

INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. "Consoante precedentes desta Corte, a pretensão do
representante comercial para cobrar diferenças de comissões
não pagas ou pagas a menor prescreve mês a mês, e está sujeita
ao prazo quinquenal previsto no § único, do 44, da Lei
4.886/65
" (AgInt no REsp 1.716.758/DF, Rel. Ministro PAULO
DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado
em 1º/06/2021, DJe de 10/06/2021).

2. A suspensão da prescrição em razão da decretação da falência
(arts. 47 do Decreto-Lei 7.661/45 e 6º da Lei 11.101/2005)
refere-se aos prazos que correm em favor do falido e em desfavor
dos seus credores, correndo normalmente o prazo prescricional
contra a massa falida e em favor dos seus devedores.

3. Tendo a ação de cobrança sido ajuizada em 05/10/2004, e
aplicando-se a prescrição quinquenal prevista da Lei 4.886/65,
está prescrita a pretensão de receber valores referentes às
comissões dos anos de 1995 e 1996.

4. Recurso especial a que se dá provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Sustentou, oralmente,
o Dr. Leonardo Martins Wykrota, pela parte recorrente.

Brasília, 23 de março de 2023 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 12914 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Publique-se. Registre-se

Brasília, 13 de março de 2023

Ministro RAUL ARAÚJO

Presidente da QUARTA TURMA


Retirado da página 10544 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão