Informações do processo 2013/0403007-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 445565
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 05/10/2017 a 04/10/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2022 2021 2020 2018 2017

04/10/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO
OCORRÊNCIA. IMÓVEL LOCADO RESTITUÍDO SEM CONDIÇÕES DE USO. SÚMULA
7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há violação do art. 535 do CPC/73 quando o eg. Tribunal estadual aprecia a controvérsia
em sua inteireza e de forma fundamentada.

2. A Corte de origem, soberana na análise do acervo fático-probatório constante nos autos,
asseverou que o imóvel locado foi restituído com danos evidentes, tendo sido retirados pisos,
vasos sanitários, fiações, quadro de energia, fechaduras, revestimento do teto, cumulando-se tais
danos com pichações e até com a derrubada de paredes, situação que demonstra ação
premeditada e até criminosa.

3. Observa-se, portanto, que o caso em epígrafe retrata hipótese de locação, em que o imóvel foi
entregue ao locatário em condições de uso, não sendo possível, portanto, a restituição sem as
devidas condições, nos termos do propugnado pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7 do
STJ.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 26 de setembro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 13513 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/09/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 21/09/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:



Retirado da página 8458 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/08/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 20694 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão