Informações do processo 2014/0002159-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 458765
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 05/10/2017 a 25/06/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • F de A P

Movimentações 2020 2019 2018 2017

25/06/2020 Visualizar PDF

  • F de A P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.

1. Não há interesse recursal para opor embargos declaratórios,
com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que negou
provimento a agravo interno interposto pela parte contrária.
Precedentes.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 08 de junho de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 8479 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2020 Visualizar PDF

  • F de A P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 8395 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão