Informações do processo 2013/0341622-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 468050
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 12/02/2014 a 16/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Os Mesmos

Movimentações 2018 2017 2014

16/11/2018 Visualizar PDF

  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição
de fls. e-STJ 708/715, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto,
com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem,

ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 13 de novembro de 2018.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7069 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

TURMA

Atribuição em 27/09/2018 às 10:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3415 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão