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22/04/2019 Visualizar PDF
DESPACHO
Na petição de fls. 250-252, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS afirma a perda de objeto do recurso especial, sem trazer nenhum documento para
corroborar sua tese.
Instado a se manifestar, o requerido, às fls. 278-279, informa que " o processo
principal foi julgado tendo sido interposto recurso de apelação o qual aguarda julgamento no
Tribunal de Justiça de Santa Catarina".
Nesse contexto, entendo que deve ser dado normal cumprimento à decisão deste
Relator de fls. 244-247, que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial,
" determinando o retorno dos autos ao eg. Tribunal a quo para que prossiga no exame do agravo de
instrumento, julgando-o como entender de direito".
Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 250-252.
Remetam-se os autos ao colendo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Publique-se.
Brasília, 15 de abril de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
12/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
Manifeste-se ELVIS FERNANDO CANDIDO e OUTROS acerca das alegações
trazidas na petição de fls. 250-252 (e-STJ).
Publique-se.
Brasília, 13 de dezembro de 2018.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
(*)Republicado para constar nome de adv
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