Informações do processo 2014/0040891-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 480123
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 13/03/2014 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2014

22/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA

DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE

SENTENÇA. PENHORA DE APARTAMENTO.

IMPUGNAÇÃO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL.

INEXISTÊNCIA DE VÍCIO QUE MACULE O LAUDO

APRESENTADO PELO PERITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA

SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não configura ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/73 o fato

de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente

cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação

contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente

a controvérsia.

2. O v. acórdão recorrido está fundamentado na ausência de vício

ou erro a pôr em dúvida o minucioso exame técnico realizado pelo

perito judicial, uma vez demonstrado que o laudo foi elaborado com

base no valor do imóvel, mediante pesquisa de mercado, e de

acordo com suas características peculiares, sobretudo o estado

precário de conservação, inexistindo indício ou elemento hábil para

realização de nova perícia.

3. A reforma do julgado demandaria, necessariamente, o reexame

do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível

com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do

Superior Tribunal de Justiça.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio

Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro

Relator.

Brasília, 07 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5306 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5887 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 6944 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2019 Visualizar PDF

01/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao agravado para regularizar a
representação processual Dr. ALEX CARLOS CAPURA DE ARAÚJO (fls. 405/416):

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao agravado para regularizar a
representação processual Dra. MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA. (fls.

1207/1217):

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Dr(a) Elizete da silva
Moutinho OAB/SP 207.674 para regularizar a representação processual (fls. 1184):


Retirado da página 18566 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão