Informações do processo 2014/0066601-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 492884
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 15/04/2014 a 13/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017 2014

13/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS.

ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os

fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).

2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e

Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4371 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 9690 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10025 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão