Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018 2017 2014
02/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMBINADA COM
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 283/STF. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM
DOBRO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E
ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356, AMBAS DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido atrai, por analogia, o
óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: " É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
2. O Tribunal de origem, à luz das provas carreadas aos autos, concluiu que a
cobrança realizada pela agravante foi indevida, devendo ser restituída em
dobro. Nesse contexto, considerando as circunstâncias do caso, a pretensão
de revisar tal entendimento demandaria o revolvimento fático-probatório e
análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial,
conforme dispõem as Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
3. A tese do apelo nobre referente à boa-fé da ora recorrente ao realizar as
cobranças, reconhecidas como indevidas, não foi objeto de debate pelo eg.
Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos de declaração para fins
de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356, ambas do col.
STF.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis
Felipe Salomão.
Brasília, 21 de março de 2019 (Data do Julgamento)
27/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
13/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?