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13/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PROCESSO CIVIL. NÃO VERIFICAÇÃO
DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/73. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Rejeita-se a apontada violação ao art. 535, II, do CPC/73, pois o acórdão
estadual está devidamente fundamentado, analisando os pontos essenciais ao
deslinde da controvérsia. Portanto, não possui vício de omissão, obscuridade
ou contradição, mas mero julgamento em desconformidade com os interesses
da agravante.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
(8421)
AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 513.134/DF (2014/0107004-3)
AGRAVANTE : LEONARDO BORGES MACHADO
ADVOGADO : LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU - DF021697
AGRAVADO : WON KYUNG KIM
ADVOGADOS : JOSÉ ALVES NUNES - DF014635
MAÍSA LOPES CORNELIUS NUNES
13/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
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