Informações do processo 2014/0100047-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 507475
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 08/05/2014 a 18/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2018 2017 2014

18/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO
AGRAVO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ.
RECONSIDERAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO.

ACTIO NATA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 202, V,
DO   CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO.

AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição

de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias,     porquanto     ausente     o     indispensável

prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o prazo prescricional tem o seu termo inicial regido pelo
princípio da
actio nata, ou seja, a fluência do prazo tem início
com o conhecimento da lesão ao direito. Incidência da Súmula
83/STJ.

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 30 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 22210 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/11/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 25/11/2020, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.


a mTw a nnc GETULIO BARBOSA DE QUEIROZ E OUTRO(S) -
ADVOGADOS
• MG009589

MARCOS VINICIUS LEITE DIAS - MG122456

AGRAVADO : JOSÉ NELSON GUIMARÃES SERRA

a ™   a ™  MÁRIO DE LACERDA WERNECK NETO E OUTRO(S) -

ADVOGADO : MG057664


Retirado da página 5691 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão