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29/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO
TEMPORAL DO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência assente
no sentido de que a interposição de recurso manifestamente
incabível, no caso de agravo interno e o segundo recurso
especial, contra decisão que inadmitiu o recurso especial, não
interrompe o prazo recursal para o recurso adequado à espécie"
(AgInt no AREsp 1.587.340/RJ, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 18/05/2020, DJe de
1706/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 29 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
02/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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