Informações do processo 2014/0100599-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 509617
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 16/05/2014 a 29/04/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2018 2017 2014

29/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE
INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO
TEMPORAL     DO    RECURSO    ESPECIAL.

INTEMPESTIVIDADE.     AGRAVO     INTERNO

DESPROVIDO.

1. "O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência assente
no sentido de que a interposição de recurso manifestamente
incabível, no caso de agravo interno e o segundo recurso
especial, contra decisão que inadmitiu o recurso especial, não
interrompe o prazo recursal para o recurso adequado à espécie"

(AgInt no AREsp 1.587.340/RJ, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 18/05/2020, DJe de
1706/2020).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 29 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 7060 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 11770 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão